O seguro de Trabalhador por Conta de Outrem, é o tipo de seguro que se destina a trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado; aos praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional; àqueles que, considerando-se na dependência económica da pessoa servida, prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços; aos administradores, directores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.
O trabalhador pode verificar da existência do seguro de acidentes de trabalho através dos recibos de retribuição.
Não dispensa a consulta da informação contratual e pré-contratual legalmente exigida.